
Sabia pode decidir um destino solidário para 1% do seu IRS?
Sim, basta preencher o quadro 11 do modelo 3 (campo 1101) com o NIF da entidade a quem quer consignar esse valor.
Se quer ajudar uma organização em concreto, informe-se se ela está na lista aprovada pelas Finanças, que pode mudar de ano para ano. Há muitas que fazem essa publicidade a nível nacional, mas outras não têm o mesmo poder de divulgação. No caso do concelho da Batalha, este ano pode optar por:
- Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha (501109510)
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Batalha (501239995)
- Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha (501932488)
- Centro do Património da Alta Estremadura (503874825)
- Associação “Casa do Mimo” (514011459)
- Centro Social e Cultural da Paróquia de São Mamede (502289198)
- Centro Paroquial de Assistência do Reguengo do Fetal (501132848)
- Associação de Propaganda e Defesa da Região da Batalha (501166610)
A decisão é sua, sendo certo que:
- não vai pagar mais IRS!
- o seu reembolso não vai ser menor!
- não vai ter qualquer custo!
