(Freguesia da Golpilheira • Concelho da Batalha • Distrito de Leiria)
 
>Rede Social do Pinhal Litoral

>Rede Social do Pinhal Litoral

PUB
Ad 13

>Os presidentes dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) das Redes Sociais da Batalha, de Porto de Mós, da Marinha Grande, de Leiria e de Pombal constituíram, formalmente, a Plataforma Territorial Supraconcelhia do Pinhal Litoral, coordenada pelo director do Centro Distrital de Segurança Social, Fernando Gonçalves.
Estas plataformas visam consolidar as redes sociais no território nacional e têm como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e acções de âmbito nacional.
As plataformas são constituídas por representantes dos centros distritais de segurança social, representantes dos governadores civis, dirigentes das entidades e serviços relevantes da administração pública, presidentes dos CLAS, representantes das IPSS, representantes das ONG e representantes das associações empresariais e sindicais.
De entre as suas competências, destacam-se as seguintes: debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI); garantir a articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio que actuam no plano nacional; promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão do género.
As plataformas supraconcelhias são coordenadas pelos directores dos Centros Distritais de Segurança Social, competindo-lhes convocar e presidir a 4 reuniões anuais e assegurar o apoio logístico e administrativo destas reuniões. No caso da Plataforma do Pinhal Litoral, foram já agendados estes quatro encontros, o primeiro dos quais no início de Fevereiro.
De referir que, segundo o decreto-lei que regulamenta esta matéria, até 31 de Dezembro de 2006 deveriam ter ficado constituídas as 28 plataformas supraconcelhias definidas para o território nacional.

Partilhar/enviar/imprimir esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.