(Freguesia da Golpilheira • Concelho da Batalha • Distrito de Leiria)
 
>Crianças obrigadas a trabalhar no feriado municipal

>Crianças obrigadas a trabalhar no feriado municipal

>Enquanto encarregado de educação, fui informado que as provas de aferição do 1º e 2º ciclos de 2007 foram marcadas para os próximos dias 22 de Maio (Português/Língua Portuguesa) e 25 de Maio (Matemática) – Despacho nº 2351/2007, de 14 de Fevereiro.
Como é sabido (???!!!), o dia 22 de Maio é feriado municipal em Leiria. Fiquei estupefacto quando tomei conhecimento deste documento, assinado pela directora regional adjunta da DREC e remetido a todas as escolas e agrupamentos do concelho de Leiria no dia 27 de Março de 2007.
Os feriados municipais só são importantes quando a Câmara Municipal pertence a um determinado partido político? Se “apenas os alunos que frequentam um currículo alternativo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto ficam dispensados da realização das provas de aferição”, o decreto-lei que “obriga” (tipo requisição civil) os funcionários públicos a trabalhar num feriado também vincula um aluno com 9 anos de idade?
A. Mendonça – Professor de Leiria

PUB
Ad 13
Partilhar/enviar/imprimir esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.