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>162 – Finanças

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>O que é e como funciona o Orçamento de Estado?
Por Anabela Lopes

São várias as definições que existem de Orçamento de Estado (em anos anteriores também designado de Plano Orçamental). Podemos porém resumir que se trata de um documento que contém a previsão e autorização das receitas e despesas a efectuar pelo Estado no ano civil seguinte. A elaboração deste importante instrumento de gestão é da responsabilidade do Ministério das Finanças, sendo aprovado pelo Governo e posteriormente apresentado à Assembleia da República, para discussão e aprovação final. Desta forma, a Assembleia da República concede autorização ao Governo para a execução orçamental. É apresentado sob a forma de Proposta de Lei, até ao dia 15 de Outubro de cada ano.

Todo este processo inicia-se habitualmente no mês de Outubro, devendo as primeiras medidas do novo Orçamento de Estado, regra geral, entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do correspondente ano, levando a que a apresentação pública no Parlamento e primeira discussão na generalidade aconteça poucos dias após a tomada de conhecimento do documento por parte dos diversos deputados. No debate inicial, e tratando-se de uma Proposta de Lei elaborada pelo Governo, já transformada em documento da Assembleia da República, possa ser alvo de diversas propostas.

De forma mais específica, a Proposta de Lei desce à respectiva Comissão (Educação, Saúde, Finanças, etc.), onde é discutida em pormenor e sujeita às mais diversas propostas dos deputados e esclarecimentos por parte dos respectivos ministros. O documento é posteriormente fechado em sede de Comissão de Finanças e sobe ao Parlamento, onde é discutido pela última vez na sua generalidade e votado pelos deputados.

Entre as várias funcionalidades do Orçamento, destacam-se a adaptação das despesas às receitas, limitando estas últimas, e a definição de políticas financeiras, económicas e sociais, como forma de alcançar uma gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos.

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