(Freguesia da Golpilheira • Concelho da Batalha • Distrito de Leiria)
 
>Mais um passo para o pavilhão desportivo

>Mais um passo para o pavilhão desportivo

>Considerando o contexto local municipal, verificamos um elevado deficit de instalações desportivas, nomeadamente pavilhões, motivado pelo grande crescimento do número de praticantes e atletas em novas modalidades, cada vez mais vocacionadas para a prática em ambiente gimnodesportivo.

É publico que a política do município nesta área é de fazer crescer o número de infra-estruturas deste tipo de forma equilibrada pelo Concelho, até porque são resultado de candidaturas a fundos comunitários, no âmbito do QREN.

É sabido também que, considerando o dinamismo desportivo da Golpilheira, assente nas actividades do seu Centro Recreativo, um dos pavilhões que deverá avançar no curto prazo será o desta freguesia.

Por isso, têm sido tomados e conquistados passos significativos, indispensáveis à concretização firme do projecto. Senão, recordo:

– Compra do terreno por parte da Câmara para a sua implantação (de outra forma não haveria fundos comunitários)

– Decreto de interesse público relevante por parte do executivo e Assembleia Municipal (a fim de remeter aos organismos de gestão da Reserva Ecológica a desafectação de uma parte do terreno)

– Envolvimento da Junta de Freguesia na execução do projecto de arquitectura final (já que o projecto existente, para além de desadequado da realidade, não cumpria as regras actuais de volumetria a respeitar)

– Publicação em Diário da República, em 15 de Março de 2010 (ver abaixo) do despacho proferido pelos secretários de Estado com a tutela do Ambiente e do Desporto, com o reconhecimento de relevante interesse público do projecto, isto após longos meses de emissão de pareceres e reuniões de trabalho técnico.

Sendo certo que não descrevi alguns passos intermédios, mas não menos importantes, saliento que esta será uma obra que, tendo financiamento, obedece a regras incontornáveis. Uma delas é o concurso público. Por isso, será de esperar que alguns meses restarão para o projecto começar a tomar forma. Sabemos também que o investimento tem prazo para ser concretizado, sob pena de se perder a contrapartida comunitária.

Ouvimos, por vezes, alguns “sábios” a afirmarem que haveria formas mais rápidas de se fazer, mas o certo é que ninguém apresenta nos locais próprios propostas válidas ou as soluções para se contornar a burocracia que este investimento impõe…

Assim, mais do que pedir explicações aos directores do Centro Recreativo, penso que todos os golpilheirenses deverão juntar-se a eles, para ajudares a resolver os problemas da colectividade. Mais do que duvidar de que o pavilhão será uma realidade, deverão encontrar explicações na Junta de Freguesia ou na Câmara Municipal, acerca do desenrolar do processo.

Carlos Santos, presidente da Junta de Freguesia

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério

do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 4483/2010

Através do despacho n.º 24 212/2008, de 24 de Julho, dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de Setembro de 2008, foi reconhecido o interesse público à construção de um equipamento desportivo, concretamente uma piscina descoberta e respectivos balneários, na freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, utilizando para o efeito 1730 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Batalha, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/95, de 28 de Setembro, a promover pela Câmara Municipal da Batalha.

Pretende agora a Câmara Municipal da Batalha substituir a tipologia do equipamento desportivo, construindo um pavilhão desportivo no mesmo local e utilizando para o efeito 716 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Considerando a justificação apresentada pela autarquia, nomeadamente a percepção que o equipamento desportivo agora proposta é mais adequado às necessidades da população e ao dinamismo das actividades desportivas instalado;

Considerando que a área onde se localiza o pavilhão desportivo é mais afastada do rio Lena do que a ocupada pelas piscinas;

Considerando, também, que a assembleia municipal da Batalha reconheceu o interesse público municipal da pretensão;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal da Batalha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas pela declaração n.º 307/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2001, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, pela declaração n.º 231/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002, e ainda pela deliberação da assembleia municipal constante do aviso n.º 3116/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2008, não obsta à concretização da obra;

Considerando o parecer favorável da entidade regional da Reserva Agrícola do Centro à utilização não agrícola de solo da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.;

Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado à execução integral de todas as medidas de minimização constantes do projecto, nomeadamente no que respeita à modelação adequada dos taludes de aterro, à execução do sistema de drenagem e à implementação de um adequado revestimento vegetal:

Determina -se:

1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da construção do pavilhão desportivo, na freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra referidos.

2 — O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando -se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

3 — Revogar o despacho n.º 24 212/2008, de 24 de Julho, dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de Setembro de 2008.

4 de Março de 2010.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

(D.R. n.º 51, Série II de 2010-03-15)

Partilhar/enviar/imprimir esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.