(Freguesia da Golpilheira • Concelho da Batalha • Distrito de Leiria)
 
181 – Economia

181 – Economia

PUB
Ad 13

A partir de 2013, famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA

Cristina Agostinho, docente

A partir de 2013, as famílias poderão deduzir, na declaração de IRS, 5% do IVA pago, com o tecto máximo a ser fixado nos 250 euros por família. Cabeleireiros, empresas de manutenção e reparação automóvel, alojamento, restauração e similares serão os primeiros sectores a serem incluídos nas alterações.
Com esta medida, o Governo pretende combater a fraude e a evasão fiscal. Por isso, pedir factura quando se compram produtos ou se contratam serviços poderá valer benefícios fiscais. O objectivo é “promover a equidade e justiça fiscal” e “reduzir a concorrência desleal”, afirmou Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Esta reforma entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2013, para que os prestadores de serviços e os contribuintes se possam “preparar” para as alterações que serão introduzidas. A intenção de implementar este tipo de medidas já é conhecida desde Outubro do ano passado, quando foi solicitado um pedido de autorização legislativa para o efeito. Assim, o Governo optou por implementar de forma gradual e faseada estas alterações, pelo que no primeiro ano, em 2013, “apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”, explicou o responsável.

Ausência de factura vale multa de até 3.750 euros

Outra medida será “a obrigatoriedade de factura, independentemente da sua solicitação”, sendo que “qualquer agente económico passa a estar obrigado à emissão de factura”, sublinhou Paulo Núncio.
“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeita às penalidades previstas na lei”, acrescentou este responsável, sendo que a legislação determina que “a violação ficará sujeita a penalidades legais que podem ascender a 3.750 euros por infracção”.
Quanto ao impacto destas medidas, Paulo Núncio afirmou que “o Governo está convencido de que esta reforma terá um impacto significativo no combate à evasão e que, a longo prazo, poderá ter um impacto significativo no acréscimo da base tributável”.
Parece que, assim, os dias em que fazer o pedido de uma factura trazia por acréscimo um “comboio” de problemas, terão chegado ao fim. Finalmente, não são as pessoas que são obrigadas a pedir a factura; quem presta o serviço é que fica obrigado a emiti-la.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt

Partilhar/enviar/imprimir esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.