(Freguesia da Golpilheira • Concelho da Batalha • Distrito de Leiria)
 
>Construção em espaço rural facilitada

>Construção em espaço rural facilitada

>Novas regras poderão ser temporárias

Como é do conhecimento geral, as regras de construção em espaço rural foram muito limitadas pelo Decreto-Lei 17/2009, tendo em vista a protecção contra incêndios, que basicamente exigia um afastamento de qualquer construção à estrema do terreno numa faixa de 50 metros. No caso do concelho da Batalha, isso significava que era praticamente impossível construir, mesmo em locais onde já existiam outras casas edificadas, dado não existirem terrenos com tais dimensões, e com o efeito adverso do abandono dos campos.

O presidente da Câmara Municipal, António Lucas, tem vindo a manifestar-se contra este “exagero legal” e estabelecido longas negociações com as autoridades de Defesa da Floresta e do Ordenamento do Território, no sentido de se encontrarem soluções mais equilibradas. Esse trabalho surtiu agora algum efeito, com a autorização para que possam ser alterados alguns dos condicionantes existentes.

Assim, após aprovação em Câmara e Assembleia Municipal, passam a entrar em vigor a partir de Outubro as novas regras quanto à construção fora dos espaços urbanos definidos no Plano Director Municipal e fora das áreas identificadas como de Alto ou Muito Alto Risco de Incêndio Florestal, onde continuam a ser proibidas todas as edificações para habitação, comércio, serviços e indústria fora das áreas edificadas consolidadas.

Assim, as alterações aplicam-se às áreas de Baixo e Muito Baixo Risco de Incêndio, em espaço rural, onde podem ser feitas construções, desde que não violem o disposto no PDM e nas reservas agrícolas ou ecológicas, mediante as seguintes regras:

– no interior dos aglomerados populacionais, deve cumprir-se o afastamento mínimo de 5 metros às estremas e desde que exista abastecimento de água público;

– fora dos aglomerados populacionais, a construção de habitação nas zonas de perigosidade Muito Baixa, deve cumprir o afastamento mínimo de 5 metros; no caso das zonas de perigosidade Baixa, deve cumprir o afastamento mínimo de 10 metros.

– nos restantes espaços rurais, a construção é permitida desde que cumpra uma faixa de 25 metros à estrema da propriedade.

Este novo disposto virá desbloquear algumas situações pendentes, mas, segundo o presidente da autarquia, “poderá ser provisório, já que com a aprovação para breve do Plano Regional do Ordenamento do Território, com as respectivas correcções impostas ao PDM, virá com certeza inviabilizar estas regras”. Assim, o conselho da autarquia é que “os proprietários que tenham intenções de aproveitar esta janela de oportunidade o façam quanto antes”, até porque a referida aprovação do PROT poderá estar para muito breve.

Luís Miguel Ferraz

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