A Direcção Geral de Energia e Geologia publicou, em Maio deste ano, legislação que permite a criação de uma tarifa solidária de gás engarrafado para clientes economicamente vulneráveis, a implementar em teste nos municípios que queiram aderir, mediante o cumprimento de um conjunto de obrigações, tais como dispor de instalações com condições técnicas e de segurança para a comercialização deste produto.
A Câmara da Batalha já sinalizou o seu interesse em integrar este projecto-piloto, com o prazo de um ano, disponibilizando-se para a cobrança da tarifa solidária junto dos beneficiários, como decorre da lei. “Atendendo à sua componente social, esta medida é positiva, razão pela qual decidimos aceitar a proposta”, afirma Paulo Santos, presidente da autarquia.
Se for aprovada a candidatura, cada beneficiário da tarifa social terá direito, mensalmente, no máximo, a três garrafas de tipologia T3 (de 8 a 15 Kg) e uma de tipologia T5 (superior a 15 Kg). Nos agregados familiares constituídos por mais de quatro membros, o limite aumenta para quatro garrafas T3 por mês ou 16 garrafas T5 por ano.